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Rejeição 306: IE do destinatário não está ativa na UF

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) e a situação do destinatário no CCC (Cadastro centralizado de contribuintes) está como "Não habilitado".

OBS: Algumas UF ainda não cadastraram no CCC os Contribuintes Pessoa Física (IE e CPF). Portanto, as SEFAZ Autorizadoras que utilizam o CCC para validar o destinatário somente poderão efetuar as validações assinaladas se o Contribuinte (IE e CPF) existir no CCC.

A situação pode estar diferente nos ambiente de produção e homologação.

Abaixo a regra de validação da Sefaz:

mceclip0.png

Solução: Nada pode-se fazer para corrigir a situação. O código de retorno diz respeito a uma irregularidade no CNPJ do destinatário.Você pode orientar o seu cliente a entrar em contato com a Sefaz para regularizar a sua situação.

Para consultar a situação o destinatário, acesse o link:

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