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Rejeição 267: Chave de Acesso referenciada inexistente

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo:

1)Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e referenciando a Chave de Acesso de outra NF-e (modelo 55) que ainda não foi autorizada (não consta na base de dados da Sefaz).

2) Essa rejeição também é comum ocorrer quando a chave referenciada foi emitida em ambiente divergente do que está sendo referenciada, por exemplo, uma chave emitida originalmente no ambiente de produção e está sendo referenciada em uma emissão realizada no ambiente de homologação, nesse caso a Sefaz não reconhece a chave, por se tratar de ambientes distintos e ocorre essa rejeição.

EXCEÇÃO: Se o Estado do emitente da NF-e que está referenciando o documento for diferente do Estado do emitente da NF-e que está sendo referenciada, o documento será autorizado, mesmo a NF-e referenciada ainda não estando autorizada.

Abaixo a regra de validação da Sefaz:

mceclip0.png

Solução: Deve-se primeiro autorizar ou aguardar a autorização da NF-e referenciada. E no caso de divergência de ambientes, deve-se emitir a nota fiscal no mesmo ambiente em que a chave referenciada foi emitida.

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