Motivo: Ao emitir uma NF-e de crédito, e referenciar documento fiscal diferente de NF-e (modelo 55) retornará a rejeição 1003.
Regra de Validação da SEFAZ:
Solução: Ao emitir NF-e de Crédito só é possível referencia NF-e modelo 55, exceto para o tipo 03-Retorno, onde possibilita a referência do modelo 65 - NFC-e.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal Webmania:
Nas informações de emissão, verifique a chave de acesso do documente fiscal referenciado, e informe uma do respectivo documento aceito (NF-e modelo 55):
Para emissões via API, verifique o parâmetro abaixo, e siga as instruções conforma a documentação: Rest API da Nota Fiscal Eletrônica
Fonte: Nota Técnica 2025.002-RTC
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.



