Motivo: A rejeição ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) do emitente informada na NFCom não está associada ao seu CNPJ na base de dados da SEFAZ. O sistema da SEFAZ não reconhece a combinação CNPJ + IE.
Regra de Validação da Sefaz:
Regra de validação da SEFAZ | Regra de validação da SEFAZ | Regra de validação da SEFAZ |
IE do Emitente deve estar vinculada ao CNPJ (tratar Regime Especial de IE única) | 205 | Rejeição: IE do emitente não vinculada ao CNPJ |
Solução: Para corrigir, o emitente deve, primeiramente, consultar a Inscrição Estadual (IE) correta e ativa vinculada ao seu CNPJ. Essa consulta pode ser feita nos portais oficiais como SINTEGRA e Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Após confirmar a IE correta, o emitente deve atualizar o cadastro da empresa no painel Webmania.
Feitas as correções, basta reemitir a NFCom.
Fonte: MOC NFCom V 001a
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