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Rejeição 205: IE do Emitente não Vinculada ao CNPJ

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado há mais de 2 meses

Motivo: A rejeição ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) do emitente informada na NFCom não está associada ao seu CNPJ na base de dados da SEFAZ. O sistema da SEFAZ não reconhece a combinação CNPJ + IE.

Regra de Validação da Sefaz:

Regra de validação da SEFAZ

Regra de validação da SEFAZ

Regra de validação da SEFAZ

IE do Emitente deve estar vinculada ao CNPJ (tratar Regime Especial de IE única)

205

Rejeição: IE do emitente não vinculada ao CNPJ

Solução: Para corrigir, o emitente deve, primeiramente, consultar a Inscrição Estadual (IE) correta e ativa vinculada ao seu CNPJ. Essa consulta pode ser feita nos portais oficiais como SINTEGRA e Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Após confirmar a IE correta, o emitente deve atualizar o cadastro da empresa no painel Webmania.

Feitas as correções, basta reemitir a NFCom.

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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