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Rejeição 231: IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF (CT-e)

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir CT-e (modelo 57) e a Inscrição Estadual do Emitente informada não estiver vinculada ao CNPJ/CPF dele, ocorre a rejeição 231.

Regra de Validação da SEFAZ:

Solução: Por conta de a IE informada não estar vinculada ao CPF/CNPJ do emitente, a SEFAZ entende que ele não possui autorização para emitir documentos fiscais. Faz-se necessário verificar se a Inscrição Estadual do emitente está cadastrada na SEFAZ e, em seguida, efetuar a correção dentro do nosso painel para posterior reemissão do documento (ou ainda o credenciamento junto à SEFAZ do seu estado).

Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:

Verifique na aba Empresa das configurações do painel a informação da Inscrição Estadual e efetue a correção de acordo com o erro identificado.

Para saber como consultar a IE correta a ser utilizada, confira nosso artigo na Central de Ajuda: Como consultar Inscrição Estadual e CNPJ no Cadastro Centralizado de Contribuinte.

Feitas as correções, basta reemitir a CT-e.

Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - Anexo I - Leiaute e regras de validação.

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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