A Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, é o documento fiscal digital que substitui as antigas notas fiscais de serviço de comunicação (modelo 21) e de telecomunicações (modelo 22). Para sua correta emissão e validação, uma série de informações devem ser obrigatoriamente preenchidas, garantindo a segurança jurídica e a transparência fiscal da operação.
As informações exigidas estão detalhadas no Manual de Orientações do Contribuinte (MOC) da NFCom, principalmente em seus anexos que tratam do leiaute do arquivo XML e das especificações do Documento Auxiliar da NFCom (DANFE-COM). De forma geral, os dados podem ser divididos em grupos principais: identificação da nota, dados do emitente e do destinatário, detalhes dos serviços prestados, informações sobre tributos e totais.
Estrutura e Campos Essenciais da NFCom
1. Identificação da NFCom:
Série e Número da Nota: Sequencial numérico para controle de emissão.
Data e Hora de Emissão: Registro do momento exato da geração do documento.
Modelo: Código "62" para identificar a NFCom.
Tipo de Emissão: Normal ou em contingência (em caso de falhas técnicas).
Finalidade da Emissão: Se a nota é Normal, de Substituição ou de Ajuste.
Chave de Acesso: Código único de 44 dígitos que permite a consulta e verificação da autenticidade da nota.
2. Dados do Emitente (Prestador do Serviço):
Nome/Razão Social;
CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
Inscrição Estadual (IE);
Endereço Completo: Logradouro, número, bairro, CEP, município e UF;
Regime Tributário.
3. Dados do Destinatário (Tomador do Serviço):
Nome/Razão Social;
CPF ou CNPJ;
Endereço Completo: Logradouro, número, bairro, CEP, município e UF;
Código do Assinante/Cliente: Identificação única do cliente no cadastro do emitente.
4. Detalhamento dos Itens/Serviços:
Descrição do Serviço: Detalhes claros sobre o serviço de comunicação prestado.
Quantidade;
Unidade de Medida;
Valor Unitário;
Valor Total do Item.
5. Informações de Tributos:
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços):
Base de cálculo.
Alíquota.
Valor do imposto.
PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social):
Base de cálculo.
Alíquota.
Valor da contribuição.
FCP (Fundo de Combate à Pobreza): Quando aplicável, com sua base de cálculo, percentual e valor.
FUST (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) e FUNTEL (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações):
Base de cálculo.
Alíquota.
Valor da contribuição do fundo.
6. Totais da NFCom:
Valor Total dos Serviços;
Valor Total dos Tributos;
Valor Total da Nota Fiscal.
7. Informações da Fatura (quando aplicável):
Número da Fatura;
Data de Vencimento;
Valor da Fatura.
O Documento Auxiliar da NFCom (DANFE-COM)
O DANFE-COM é a representação gráfica simplificada da NFCom, utilizada para acompanhar a prestação do serviço e facilitar a consulta da nota eletrônica. Ele deve conter, de forma clara e legível:
A chave de acesso e o código de barras para consulta da NFCom.
O protocolo de autorização de uso.
Os dados principais do emitente e do destinatário.
A descrição dos serviços.
Os valores totais.
A data de vencimento da fatura.
É fundamental que as empresas emissoras de NFCom estejam atentas ao leiaute e às regras de validação estipuladas no MOC para evitar a rejeição dos documentos fiscais e garantir a conformidade com a legislação vigente.
