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Quais informações devem constar na NFCom (Modelo 62)

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

A Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, é o documento fiscal digital que substitui as antigas notas fiscais de serviço de comunicação (modelo 21) e de telecomunicações (modelo 22). Para sua correta emissão e validação, uma série de informações devem ser obrigatoriamente preenchidas, garantindo a segurança jurídica e a transparência fiscal da operação.


As informações exigidas estão detalhadas no Manual de Orientações do Contribuinte (MOC) da NFCom, principalmente em seus anexos que tratam do leiaute do arquivo XML e das especificações do Documento Auxiliar da NFCom (DANFE-COM). De forma geral, os dados podem ser divididos em grupos principais: identificação da nota, dados do emitente e do destinatário, detalhes dos serviços prestados, informações sobre tributos e totais.


Estrutura e Campos Essenciais da NFCom


1. Identificação da NFCom:
Série e Número da Nota: Sequencial numérico para controle de emissão.

  • Data e Hora de Emissão: Registro do momento exato da geração do documento.

  • Modelo: Código "62" para identificar a NFCom.

  • Tipo de Emissão: Normal ou em contingência (em caso de falhas técnicas).

  • Finalidade da Emissão: Se a nota é Normal, de Substituição ou de Ajuste.

  • Chave de Acesso: Código único de 44 dígitos que permite a consulta e verificação da autenticidade da nota.​

2. Dados do Emitente (Prestador do Serviço):

  • Nome/Razão Social;

  • CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

  • Inscrição Estadual (IE);

  • Endereço Completo: Logradouro, número, bairro, CEP, município e UF;

  • Regime Tributário.
    ​​

3. Dados do Destinatário (Tomador do Serviço):

  • Nome/Razão Social;

  • CPF ou CNPJ;

  • Endereço Completo: Logradouro, número, bairro, CEP, município e UF;

  • Código do Assinante/Cliente: Identificação única do cliente no cadastro do emitente.

4. Detalhamento dos Itens/Serviços:

  • Descrição do Serviço: Detalhes claros sobre o serviço de comunicação prestado.

  • Quantidade;

  • Unidade de Medida;

  • Valor Unitário;

  • Valor Total do Item.

5. Informações de Tributos:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços):

    • Base de cálculo.

    • Alíquota.

    • Valor do imposto.

  • PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social):

    • Base de cálculo.

    • Alíquota.

    • Valor da contribuição.

  • FCP (Fundo de Combate à Pobreza): Quando aplicável, com sua base de cálculo, percentual e valor.

  • FUST (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) e FUNTEL (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações):

    • Base de cálculo.

    • Alíquota.

    • Valor da contribuição do fundo.​

6. Totais da NFCom:

  • Valor Total dos Serviços;

  • Valor Total dos Tributos;

  • Valor Total da Nota Fiscal.

7. Informações da Fatura (quando aplicável):

  • Número da Fatura;

  • Data de Vencimento;

  • Valor da Fatura.

O Documento Auxiliar da NFCom (DANFE-COM)

O DANFE-COM é a representação gráfica simplificada da NFCom, utilizada para acompanhar a prestação do serviço e facilitar a consulta da nota eletrônica. Ele deve conter, de forma clara e legível:

  • A chave de acesso e o código de barras para consulta da NFCom.

  • O protocolo de autorização de uso.

  • Os dados principais do emitente e do destinatário.

  • A descrição dos serviços.

  • Os valores totais.

  • A data de vencimento da fatura.
    ​​

É fundamental que as empresas emissoras de NFCom estejam atentas ao leiaute e às regras de validação estipuladas no MOC para evitar a rejeição dos documentos fiscais e garantir a conformidade com a legislação vigente.

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