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Rejeição 482: IE do tomador isento deve ser preenchida com “ISENTO”

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado há mais de 2 meses

Motivo: Ao emitir um CT-e e o campo da Inscrição Estadual não for preenchido com "ISENTO", caso o tomador seja isento da Inscrição Estadual, será retornada a rejeição 482.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução:
Para solucionar é necessário informar o campo do IE do Tomador com o valor "ISENTO".

Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:

Ao emitir a CT-e você deverá ir ao campo do tomador e assinalar a opção de contribuinte ISENTO de inscrição, caso ele se adeque a essa modalidade.

Além de assinalar a opção de contribuinte ISENTO, deve ser inserido “ISENTO” no campo da Inscrição Estadual.

Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API - Conhecimento de Transporte Eletrônico

Feitas as correções, basta reemitir o CT-e.

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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