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Rejeição 294: Certificado Assinatura revogado

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Ao realizar a emissão de um MDF-e utilizando um Certificado digital de assinatura que consta na Lista de Certificados Revogados (LCR), disponibilizada pelas empresas certificadoras, o MDF-e não poderá ser transmitido ao ambiente de autorização da Sefaz.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Para resolver essa rejeição será necessário verificar junto a empresa certificadora o motivo pelo qual o Certificado digital foi revogado e substituí-lo por um certificado válido. Feita a substituição, é preciso atualizar o certificado digital no Painel Webmania.

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal Webmania:

Clique aqui para conferir o artigo com o passo a passo para adicionar o certificado digital A1, no painel Webmania.

Feito isso, basta reemitir o MDF-e.

Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC MDFe 3.00b.

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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