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Rejeição 637: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização do MDFe

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir um evento para ser vinculado a um MDF-e, se a data de emissão do evento for menor do que a data de emissão do MDF-e, o órgão autorizador retornará a rejeição 637.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Para resolver essa rejeição, deve ser corrigida a data do evento ao qual se quer vincular ao MDF-e, essa data deve ser maior do que a data de autorização do MDF-e.

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal Webmania:

Clientes Webmania não precisam se preocupar. A data de emissão do evento é gerada automaticamente pela nossa aplicação.

Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC MDF-e 3.00b

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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