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Rejeição 577: A data do evento não pode ser menor que a data de emissão da NF-e

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir um evento (Carta de correção, Cancelamento ou Manifestação do destinatário) para ser vinculado a uma NF-e emitida, se a data de emissão do evento for menor do que a data de emissão da NF-e, o órgão autorizador retornará a rejeição 577.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Para resolver essa rejeição, verifique a data de emissão da NF-e que está tentando vincular o evento e veja no XML do evento qual a data de emissão do mesmo, essa data não pode ser menor do que a data de emissão da NF-e.

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal Webmania:

Clientes Webmania não precisam se preocupar! A data de emissão do evento é gerada automaticamente pela nossa aplicação.

Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC 7.0

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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