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Rejeição 575: Autor do evento diverge do destinatário da NF-e

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir um evento de Manifestação do Destinatário, obrigatoriamente o CNPJ do evento deve ser o do destinatário da NF-e, caso contrário o órgão autorizador retornará a rejeição 575.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Sabe-se que para dar ciência da operação de uma NF-e, obrigatoriamente precisa ser o destinatário da NF-e, pois o certificado digital que assinará o pedido do evento terá o CNPJ comparado com o CNPJ que está como destinatário do documento. Sendo assim, para resolver a rejeição o CNPJ do Autor do evento deve ser o CNPJ do destinatário da NF-e a qual se está vinculando o evento.

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal Webmania:

Clientes Webmania não precisam se preocupar! Nossa aplicação busca automaticamente o CNPJ do destinatário através da chave de acesso informada na Manifestação do Destinatário.

Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC 7.0

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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