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Rejeição 596: Evento apresentado fora do prazo: [prazo vigente]

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Ao realizar o evento de manifestação de uma Nota fiscal superior à data limite, o órgão autorizador retornará a rejeição 596.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Quando houver a tentativa de Manifestação do Evento de "Ciência da Operação" e o prazo para este evento já tenha passado, vincule qualquer outro tipo de evento que ainda esteja dentro do prazo estipulado pela Sefaz.

Eventos:

  • Ciência da Emissão (Operação)

  • Confirmação da Operação

  • Desconhecimento da Operação

  • Operação Não Realizada

Prazos para realização dos eventos de manifestação do destinatário:

O destinatário deverá apresentar uma manifestação dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF−e, conforme tabela abaixo:

Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC 7.0

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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