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NF-e: Carta de Correção

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

A Carta de Correção de Nota Fiscal Eletrônica (CC-e) é um documento capaz de corrigir algumas informações erradas na nota fiscal eletrônica (NF-e) e na nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-E). Confira abaixo o demonstrativo de emissão da Carta de Correção e quais alterações não são permitidas com o emissor de nota fiscal da Webmania:

Demonstrativo rápido de emissão:

O que pode ser corrigido através da CCe-?

É possível corrigir as seguintes informações da NF-e através da Carta de Correção Eletrônica:

  • Código Fiscal da Operação (CFOP) – desde que não mude a natureza dos impostos;

  • Código de Situação Tributária – desde que não mude valores fiscais;

  • Peso, volume e acondicionamento;

  • Descrição da mercadoria – desde que não altere a alíquota do imposto;

  • Dados do transportador;

  • Razão Social do destinatário – desde que não mude totalmente;

  • Endereço do destinatário – desde que não mude totalmente;

  • Dados adicionais – corrigir informações mais específicas, como erro na fundamentação legal da operação, item da legislação que indique benefício fiscal à saída de produtos, entre outras possibilidades.

O que não pode ser corrigido?

Há variáveis que não podem ser corrigidas através da CC-e, veja abaixo quais ações não são contempladas pelo recurso:

  • Campos relacionadas ao valor do imposto, como:

  • Valor total da NF-e* ou Valor do Imposto;

  • Valores fiscais;

  • Base de cálculo de impostos;

  • Alíquota;

  • Diferença de preço;

  • Quantidade;

  • Valor da operação;

  • Informações que alterem a operação (exemplo: descrição de mercadorias que alterem a alíquota).

*Não é possível realizar qualquer alteração que consequentemente altere esse valor, o que inclui correção de dados cadastrais, como:

  • Mudança completa do nome do emitente ou destinatário;

  • Mudança completa do endereço do destinatário;

  • Datas:

  • Data da saída da mercadoria.

Siga as dicas abaixo para utilizar esse recurso da carta de correção:

1) Clique na opção "Emitir Nota":

2) Selecione o Modelo NF-e e a Finalidade Carta de Correção:

3) Preencha as Informações da Carta de Correção

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Observações:

  • Chave de acesso da NF-e: Informe a chave da nota fiscal eletrônica emitida anteriormente para realizar a correção;

  • Nº do Evento: O número do evento corresponde a quantidade de vezes que já foi emitido uma carta de correção para determinada NF-e, sendo que no máximo pode ser emitido até 20 correções para uma NF-e. Caso seja a primeira carta de correção deve indicar o número 1 nesse campo e assim sucessivamente.

  • Correção: Informe o tipo de correção de sua Nota Fiscal, abaixo temos algumas dicas para te auxiliar com essa parte:

  • Verifique se a alteração necessária é permitida pelas regras do serviço;

  • Confira se está dentro do prazo para emitir a CC-e;

  • Faça um texto objetivo e de fácil compreensão;

  • Utilize a expressão “Altere-se elemento …. por….”;

  • Escreva uma frase com, no mínimo, 15 caracteres;

  • Não ultrapasse 1000 caracteres;

  • Não utilize acentos nas palavras;

  • Não utilize quebra de linha;

  • Não utilize símbolos especiais.

4) Após o preenchimento de todas as informações, emita sua Nota Fiscal:

5) Visualize a Carta de Correção Eletrônica:

DICAS:

  • Caso deseje trabalhar com automatização da emissão de NF-e, é necessário integrar com a REST API: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/

  • Em caso de dúvidas sobre a Carta de Correção, entre em contato com seu contador

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