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Alteração MEI: Quais são as novas regras de emissão aos MEIS segundo a NT 2024.001.

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

A Nota Técnica 2024.001, publicada em abril de 2024 e posteriormente atualizada nas versões 1.10 e 1.20, trouxe alterações importantes para a emissão de NF‑e e NFC‑e por MEIs. O objetivo principal foi:

  • Viabilizar o uso do CRT‑4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual;

  • Substituir o processo de denegação da NF‑e por rejeição, facilitando correções;

  • Estabelecer regras claras para CFOPs válidos e CSOSNs permitidos para o CRT‑4

Cronograma de Implantação

  • Versão 1.00: liberação para ambiente de homologação em 03/06/2024 e para produção em 02/09/2024.

  • Versão 1.10: tratou da exclusão de denegação (a partir de 02/09/2024) e ajustes como inclusão do CFOP 5910 na NFC‑e.

  • Versão 1.20: reafirmou a aplicação do CRT‑4 à partir de 16/09/2024, mas postergou regras mais restritivas – como validações de CFOP e CSOSN – para produção em 01/04/2025, após testes em homologação desde 01/07/2024.

Inclusão do CRT‑4 no XML (Identificação do Emitente)

A NT passou a permitir que o campo CRT (Código de Regime Tributário) do grupo “Emitente” tenha o valor 4, que identifica o regime tributário MEI.

Impactos:

  • O GTIN (códigos de barras) torna-se facultativo para MEI (CRT=4);

  • O NCM pode ser preenchido com 00000000 em operações internas — em operações interestaduais e exterior continua obrigatório o NCM completo;

Substituição da Denegação por Rejeição

A partir da versão 1.10, o processo de denegação foi oficialmente eliminado. Em seu lugar, os erros passaram a resultar em rejeições, dentro do mesmo modelo da NF‑e 55

CFOPs Permitidos para o MEI (CRT‑4)

A NT consolidou a lista de CFOPs válidos para o regime MEI, variando conforme operação interna ou interestadual:

Operações internas e interestaduais:

  • 1.202 – Devolução de venda de mercadoria;

  • 1.904 – Retorno de remessa para venda;

  • 2.202 – Devolução de compra para comercialização;

  • 2.904 – Retorno de remessa de compra;

  • 5.102 – Venda de mercadoria;

  • 5.202 – Devolução para compra;

  • 5.904 – Remessa para venda;

  • 6.102 – Venda (outros estados);

  • 6.202 – Devolução compra interestadual;

  • 6.904 – Remessa para venda interestadual

Outras situações (comércio exterior, ISS, ativo imobilizado):

  • CFOPs como 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553,2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

Restrições e Validação de CSOSN

Para os MEIs - Microempreendedores Individuais, somente alguns CSOSNs são permitidos, caso outro código seja utilizado, haverá rejeição automática. Os códigos permitidos são:

  • Para NF‑e: 102, 300, 400 e 900.

  • Para NFC‑e: 102 e 300.

Principais Regras de Validação (Rejeições)

  • Rejeição por CSOSN inválido para emissor MEI (NF‑e e NFC‑e).

  • Rejeição por CFOP inválido para MEI (NF‑e e NFC‑e).

  • Rejeição se CFOP inválido em devolução operada por MEI.

Sumário Prático para o Emissor MEI

Tema

O que mudou

CRT

Inclusão do valor 4 no XML (CRT‑4)

NCM e GTIN

NCM = 00000000 em operação interna; GTIN passa a ser facultativo

CFOPs permitidos

Uso apenas dos códigos oficiais para MEI, conforme listagem legislativa

CSOSN

Apenas 102, 300, 400, 900 (NF‑e); 102, 300 (NFC‑e)

Tratamento de erros

Erros são rejeições, não mais denegações

Prazos de implantação

Homologação desde julho/2024; produção final a partir de abril/2025

Considerações Finais

A NT 2024.001 representa uma evolução importante na emissão de notas pelo MEI ao:

  • Simplificar e modernizar o processo;

  • Reduzir retrabalho por denegações;

  • Tornar clara e específica a utilização de CFOPs e CSOSNs.

Fonte: Nota Técnica 2024.001 - Nota Técnica 2024.001

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