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Rejeição 782: CSOSN inválido para emitente MEI

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) ou NFC (modelo 65) sendo emitente MEI e informar o CSOSN inválido retornará a rejeição 782.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Para corrigir essa rejeição deve-se verificar o CSOSN que está informando.

Para emissão de NF-e (modelo 55) os CSOSN válidos são: 102, 300, 400 e 900.

Para emissão de NFC-e (modelo 65) os CSOSN válidos são: 102 e 300.

Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:

Na aba produtos, em informar tributos na aba de ICMS deverá verificar se está informando a situação tributária correta.

Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de integração para Emissão de Nota Fiscal | Webmania®

Feitas as correções, basta reemitir a NF-e ou a NFC-e.

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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