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Rejeição 383: Item com CSOSN indevido

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado há mais de 2 meses

Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NFC-e com Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) diferente da lista abaixo:

  • 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;

  • 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;

  • 300 - Imune;

  • 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;

  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;

  • 900 - Outros (a critério da UF);

Abaixo a regra de validação da Sefaz:

mceclip0.png

Exceções da regra:

  1. A critério da UF, aceitar CSOSN igual a 900 - Outros;

  2. A regra de validação 383 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016.

Solução: Deve-se verificar o CSOSN de ICMS. Para NFC-e é permitido apenas o uso do CSOSN igual à 102, 103, 300, 400, 500 ou 900 (a critério da UF). Para autorizar a NFC-e deve-se alterar o CSOSN de ICMS. Ou opte pela emissão de uma NF-e para manter o CSOSN informado.

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:

mceclip1.png
mceclip4.png

Para emissões realizadas via API, segue abaixo os parâmetros a serem enviados, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#impostos-icms-simples

mceclip5.png

Feita a correção, basta reemitir a NFC-e.

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