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Rejeição 590: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1)

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e/NFC-e por um emitente contribuinte do Simples Nacional, mas é informado um Código de Situação Tributária (CST) no ICMS.

Abaixo a regra de validação da Sefaz:

mceclip0.png

Solução: Se a empresa for do Simples Nacional deve ser informado o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) e não o Código de Situação Tributária (CST).

Verifique abaixo a tabela de CSOSN:

  • 101 - Tributada com permissão de crédito,

  • 102 - Tributada sem permissão de crédito

  • 103 - Isenção do ICMS para faixa de receita bruta

  • 201 - Tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

  • 202 - Tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

  • 203 - Isenção do ICMS para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária

  • 300 - Imune

  • 400 - Não tributada

  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

  • 900 - Outros

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania

Painel - Na aba de produtos, clique em "informar tributos":

mceclip1.png

Na aba de ICMS, troque a tributação para "simples" e defina o CSOSN:

mceclip2.png

*Caso esteja utilizando uma classe de impostos, essa alteração deverá ser realizada diretamente na classe de impostos.

Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação:https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#impostos-icms-simples

mceclip3.png

Feito a correção, basta reemitir a NF-e.

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