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Rejeição 591: Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1)

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e/NFC-e por um emitente contribuinte do Lucro Normal, mas é informado um Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) no ICMS.

Abaixo a regra de validação da Sefaz:

mceclip0.png

Solução: Se a empresa for do Regime Normal deve ser informado o Código de Situação Tributária (CST).

Verifique abaixo a tabela de CST:

  • 00 - Tributada integralmente

  • 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

  • 20 - Com redução da base de cálculo

  • 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

  • 40 - Isenta

  • 41 - Não tributada

  • 50 - Suspensão

  • 51 - Diferimento

  • 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

  • 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

  • 90 - Outros

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania

Painel - Na aba de produtos, clique em "informar tributos":

mceclip1.png

Na aba de ICMS, troque a tributação para "normal" e defina o CST:

mceclip1.png

*Caso esteja utilizando uma classe de impostos, essa alteração deverá ser realizada diretamente na classe de impostos.

Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#impostos-icms-normal

mceclip2.png

Feito a correção, basta reemitir a NF-e.

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