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508 Rejeição: CST incompatível na operação com Não Contribuinte

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado há mais de 2 meses

Motivo: Quando uma nota fiscal for emitida para não contribuinte do ICMS, ou seja, para Pessoa Física ou Pessoa Jurídica com inscrição estadual isenta, somente são permitidas as seguintes situações tributárias:

  • 00 - Tributada integralmente

  • 20 - Com redução da Base de Cálculo

  • 40 - Isenta

  • 41 - Não tributada

  • 60 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária

Exceções:

  • A regra de validação 508 não se aplica para NF-e de entrada (tag: tpNF = 0 - Entrada);

  • A regra de validação 508 não se aplica, para o CST = 50 (Suspensão), nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor = 1), nem nas operações com CFOP de Remessa de Mercadorias (Tabela CFOP, indRemes = 1), e nem nas operações com CFOP 5.949 ou 6.949 (tabela de CFOP são apresentados no final do artigo).

  • A regra de validação 508 não se aplica quando houver ao menos um item de venda de veículos novos (grupo “veicProd”).

  • A regra de validação 508 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.

  • A regra de validação não se aplica para o CST = 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em operação interestadual (idDest = 2) com combustíveis (tag: comb) derivados de petróleo (código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001);

  • A regra de validação 508 acima não se aplica para NF-e de devolução (finNFe = 4) para os CST = 50 (Suspensão) e 51 (Diferimento);

  • A regra de validação acima não se aplica, para o CST = 51 (Diferimento), nas operações com CFOP 5.123, 5.922, 6.123 e 6.922, nem nas operações internas (idDest = 1) de retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral (CFOP 5.906 ou 5.907);

  • A critério da UF a regra de validação não se aplica para o CST = 10 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) em operação interna (idDest = 1).

Abaixo a regra de validação da Sefaz:

mceclip0.png

Solução: Deve-se verificar se o Destinatário é realmente Não Contribuinte, e se for, deverá modificar o CST do ICMS informado um dos aceitos na regra de validação 508, que são os CST 00, 20, 40, 41 e 60. Recomendamos verificar junto ao seu contador de confiança qual Situação Tributária deverá utilizar para o ICMS.

Para confirmar se o Destinatário é ou não contribuinte, consulte o CNPJ do Destinatário no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes

Se após a verificação do cadastro do destinatário no SINTEGRA ou no CCC for confirmado que ele é Contribuinte, deve-se modificar a indicação da IE do Destinatário e adicionar sua IE.

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:

mceclip1.png

Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#informacoes-cliente

mceclip2.png

Feita a correção, basta reemitir a NF-e.

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