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Unidade Comercial e Unidade Tributável

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Uma dúvida muito comum de quem está preenchendo uma Nota Fiscal Eletrônica é qual a diferença dos campos Unidade Comercial, Quantidade Comercial e Valor Unitário de comercialização.

Para entender melhor a diferença entre as duas, é preciso saber o que cada termo significa:

  • A Unidade comercial (uCOM) é destinado a informar a unidade de medida do produto utilizada para a comercialização da mercadoria.

  • Já o campo Unidade Tributável (uTrib) é destinado a informar o valor unitário de tributação do produto, conforme norma tributária.

Em nossa legislação tributária há diversos casos no quais a tributação incide em unidades de produtos diferentes da unidade que ele é costumeiramente vendido no mercado. Isto ocorre, especialmente, no atacado em que a unidade tributada é diferente da unidade comercializada. Com isto, foram criados campos específicos na NF-e. Esses campos são:

  • uCom, qCom e vCom;

  • uTrib, qTrib e vTrib;

Em que o resultado do cálculo qCom * uCom deve ser igual à qTrib * uTrib.

Como exemplo, usaremos o caso de um refrigerante pet de 2 litros. Esse produto possui definido, na pauta fiscal, a unidade tributável ( uTrib ) como garrafa de 2 litros. No entanto, o fabricante comercializa o mesmo produto em pacote com 6 unidades . Desta forma, na venda de 2 pacotes, temos a unidade comercial ( uCom ) de 2 unidades, que equivale a 12 litros cada uma (2 pacotes * 6 garrafas com 2 litros cada), em um total de 24 litros.

Na unidade tributável, temos 12 unidades tributáveis (12 garrafas * 1 unidade de 2 litros) totalizando 24 litros de refrigerante, assim como a unidade comercial.

É válido ressaltar que, na maioria dos casos, a unidade comercial e a unidade tributável são iguais.

Nos casos em que a norma apresentar uma unidade de medida específica para a tributação de determinada mercadoria e esta unidade de medida não for compatível com a unidade de medida utilizada pelo contribuinte na comercialização as TAG uCom e uTrib apresentarão informações diferentes.

Já para o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) a representação gráfica deverá constar a chave de acesso, seu código de barras e do correspondente Protocolo de Autorização de Uso, e o conteúdo dos seguintes campos:

  • Dados do emitente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ, Inscrição Estadual;

  • Dados gerais da NF-e: Tipo de operação (entrada ou saída), Série e número da NF-e, Data de emissão;

  • Dados do destinatário/remetente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ/CPF;

  • Dados dos itens: Descrição dos Produtos/Serviços, Unidade Comercial, Quantidade, Valor unitário, Valor total do item;

  • Dados dos totais da NF-e: Valor total da Nota Fiscal.

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