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817 Rejeição : Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado há mais de 2 meses

Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e com Unidade Tributável incompatível com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) informada em Operação de Exportação, ou com o CFOP igual a 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505.

Abaixo a regra de validação da Sefaz:

mceclip0.png

Solução: Deve-se consultar a Tabela NCM e Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior divulgada pela Sefaz e que você pode baixar no link abaixo:

Download da Tabela de NCM e respectiva Utrib: http://bit.ly/2G6TzoW

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:

mceclip1.png

Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#informacoes-produto

mceclip3.png

Feita a correção, basta reemitir a NF-e.

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