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Mudanças de Unidades de Tributação em decorrência da NCM

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Em Abril de 2017, a Sefaz (Secretaria da Fazenda e Planejamento) divulgou mudanças em 585 códigos da Tabela de Unidades de Medidas para Comércio Exterior, através da Nota Técnica 2016/001 Versão 1.30.

Em novembro do mesmo ano, foi publicada a padronização da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior. A tabela segue o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e as unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA), organização internacional intergovernamental que trata de procedimentos aduaneiros concernentes ao comércio entre os países.

O objetivo da Nota técnica é adequar a NF-e ao projeto do Portal Único do Comércio Exterior, padronizando a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis, de acordo com o código NCM da mercadoria, com base nas unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas.

  • Para ter acesso a tabela completa de Unidade Comercial e Tributável clique aqui.

  • Tabela completa de Unidade Comercial e Tributável (Exportação) clique aqui.

Na imagem abaixo sinalizamos o campo onde deve ser informado a unidade de tributação do produto, no emissor de notas fiscais da Webmania:

mceclip0.png

Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#informacoes-produto

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