À partir de Outubro de 2018, Produtores Rurais de todo Brasil estão autorizados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e Modelo 55) em sistema próprio. Esta mudança foi implementada pela Nota Técnica 2018.001, e em seguida cada estado brasileiro criou legislações próprias para definir o início da vigência e prazos para implantação.
Segue abaixo a lista dos estados atendidos para Produtor Rural pelo emissor de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) da Webmania®:
Acre (AC) - Disponível
Alagoas (AL) - Disponível
Amapá (AP) - Disponível
Amazonas (AM) - Disponível
Bahia (BA) - Disponível
Ceará (CE) - Disponível
Distrito Federal (DF) - Disponível
Espírito Santo (ES) - Disponível
Goiás (GO) - Disponível
Maranhão (MA) - Disponível
Mato Grosso (MT) - Disponível
Mato Grosso do Sul (MS) - Disponível
Minas Gerais (MG) - Disponível
Pará (PA) - Disponível
Paraíba (PB) - Disponível
Piauí (PI) - Disponível
Paraná (PR) - Disponível
Pernambuco (PE) - Disponível
Rio de Janeiro (RJ) - Disponível
Rio Grande do Norte (RN) - Disponível
Rondônia (RO) - *Indisponível
Rio Grande do Sul (RS) - Disponível
Roraima (RR) - Disponível
Santa Catarina (SC) - Disponível (Clique aqui para consultar procedimento)
Sergipe (SE) - Disponível
São Paulo (SP) - Disponível - Obrigatório possuir CNPJ
Tocantins (TO) - Disponível
*Rondônia (RO)
Nos termos do art. 21, Anexo XI, do Decreto 22.721/18, o produtor rural deverá emitir a Nota Fiscal Avulsa, pelo Portal do Contribuinte. Em virtude disso, no Estado de Rondônia, o produtor rural não poderá efetuar a emissão da NF-e por softwares emissores próprios.
