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Estados atendidos NF-e Produtor Rural

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

À partir de Outubro de 2018, Produtores Rurais de todo Brasil estão autorizados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e Modelo 55) em sistema próprio. Esta mudança foi implementada pela Nota Técnica 2018.001, e em seguida cada estado brasileiro criou legislações próprias para definir o início da vigência e prazos para implantação.

Segue abaixo a lista dos estados atendidos para Produtor Rural pelo emissor de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) da Webmania®:

  • Acre (AC) - Disponível

  • Alagoas (AL) - Disponível

  • Amapá (AP) - Disponível

  • Amazonas (AM) - Disponível

  • Bahia (BA) - Disponível

  • Ceará (CE) - Disponível

  • Distrito Federal (DF) - Disponível

  • Espírito Santo (ES) - Disponível

  • Goiás (GO) - Disponível

  • Maranhão (MA) - Disponível

  • Mato Grosso (MT) - Disponível

  • Mato Grosso do Sul (MS) - Disponível

  • Minas Gerais (MG) - Disponível

  • Pará (PA) - Disponível

  • Paraíba (PB) - Disponível

  • Piauí (PI) - Disponível

  • Paraná (PR) - Disponível

  • Pernambuco (PE) - Disponível

  • Rio de Janeiro (RJ) - Disponível

  • Rio Grande do Norte (RN) - Disponível

  • Rondônia (RO) - *Indisponível

  • Rio Grande do Sul (RS) - Disponível

  • Roraima (RR) - Disponível

  • Santa Catarina (SC) - Disponível (Clique aqui para consultar procedimento)

  • Sergipe (SE) - Disponível

  • São Paulo (SP) - Disponível - Obrigatório possuir CNPJ

  • Tocantins (TO) - Disponível

*Rondônia (RO)

Nos termos do art. 21, Anexo XI, do Decreto 22.721/18, o produtor rural deverá emitir a Nota Fiscal Avulsa, pelo Portal do Contribuinte. Em virtude disso, no Estado de Rondônia, o produtor rural não poderá efetuar a emissão da NF-e por softwares emissores próprios.

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