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Rejeição 1021: Grupo IBS/CBS informado indevidamente

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir uma NF-e onde é informado um CST que possui indicador que veda o preenchimento do grupo de informações específicas do IBS/CBS e essas informações forem preenchidas, retornará a rejeição 1021.

Regra de Validação da Sefaz:


Solução: Se o CST informado representa isenção, suspensão ou outra situação em que não há tributação, certifique-se de que não seja preenchido o grupo IBS/CBS.

Por exemplo, o CST 400 indica isenção de impostos, logo quando ele é informado fica vedado o preenchimento do grupo IBS/CBS, pois há suspensão do tributo.

Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:

Em “Informar Tributos”, no dados de IBS/CBS você deverá preencher a “Situação tributária” e “Classificação tributária” de acordo com a sua operação. Caso o CST (Código de Situação tributária) informado vede o preenchimento do grupo de informações específicas do IBS/CBS, não informar as mesmas.



Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API - NF-e

Feitas as correções, basta reemitir o NF-e.

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