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Rejeição 315: Grupo IBS/CBS deve ser preenchido para o CST informado

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir o CT-e onde é informado um CST que possui indicador que exige preenchimento do grupo de informações específicas do IBS/CBS e essas informações não forem preenchidas, retornará a rejeição 315.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Se for informado um CST que exige as informações do grupo IBS/CBS, o preenchimento do grupo de informações específicas do IBS/CBS deve ser preenchido.

Por exemplo, o CST 000 indica tributação integral de impostos, logo quando ele é informado é exigido o preenchimento do grupo IBS/CBS, pois há incidência normal de IBS e CBS, sem isenção, suspensão ou diferimento.

Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:

Em “impostos”, nos dados de IBS/CBS você deverá preencher a “Situação tributária” e “Classificação tributária” de acordo com a sua operação. Caso o CST (Código de Situação tributária) informado exija o preenchimento do grupo de informações específicas do IBS/CBS, deve-se informar as mesmas.

Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API - Conhecimento de Transporte Eletrônico



Feitas as correções, basta reemitir o CT-e.

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