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Rejeição 322: Alíquota do IBS do Município deve ser igual a 0,05% para documento emitido em 2027 e 2028

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir o CT-e onde é informado um CST que possui indicador que exige preenchimento do grupo de informações específicas do IBS/CBS nos anos de 2027 e 2028 e a alíquota IBS do município não ser igual a 0,05%, retornará a rejeição 322.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Certifique-se de definir a alíquota do IBS do município com valor de 0,05% quando o documento for emitido entre 2027 e 2028.

Exemplo: O CST 000 indica tributação integral de impostos, logo quando ele é informado é exigido o preenchimento do grupo IBS/CBS, se a emissão for entre 2027 e 2028 a alíquota será de 0,05% do IBS do município.

Nesse exemplo:

  • O campo pIBSMun está com 0,05, respeitando o percentual obrigatório para 2027 e 2028;

  • O valor calculado (vIBSMun) resulta em 0,50 sobre uma base de R$ 1.000,00.

Se qualquer valor diferente de 0,05% for informado nesses anos, o CT‑e será rejeitado com o código 322.


Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:

Clientes da Webmania não precisam se preocupar! As alíquotas são automáticas, além do cálculo automático para todos os impostos.

Feitas as correções, basta reemitir o CT-e.


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