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Rejeição 321: Alíquota do IBS do Município inválida

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir um CT-e onde a alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) informada para o município de destino da carga está incorreta, retornará a rejeição 321.

Regra de Validação da Sefaz:



Solução: Certifique-se de definir a alíquota do IBS do município com valor correto de acordo com a regra atual.

  • 0% para documento com data de emissão no ano de 2026. (Art. 343 da LC 214/25)

  • 0.05% para documento com data de emissão no ano de 2027 e 2028. (Art. 344 da LC 214/25)

  • Alíquota de referência ou específica do Município a ser publicada para anos posteriores a 2028.

Exceção: Se o cClassTrib possuir indicador de tributação regular o pIBSMun deve ser igual a zero.

Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:

Clientes da Webmania não precisam se preocupar! As alíquotas são automáticas, além do cálculo automático para todos os impostos.

Feitas as correções, basta reemitir o CT-e.

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