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Rejeição 321: Alíquota do IBS do Município deve ser igual a zero para documento emitido em 2026

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir um CT-e no ano de 2026 onde a alíquota do IBS do município não é igual a zero, retornará a rejeição 321.
Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Certifique-se de definir a alíquota do IBS do município com o valor de zero quando o documento tiver data de emissão em 2026.

Exemplo:

Nesse exemplo:

  • pIBSMun está corretamente definido como 0.00, para emissão em 2026;

  • vIBSMun (valor do IBS municipal) também resultou em 0.00 pela mesma razão.

    Se fosse emitido em 2027 ou 2028, a regra mudaria (alíquota de 0,05%), mas no caso da rejeição 321, é estritamente para documentos emitidos em 2026


Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:

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Feitas as correções, basta reemitir o CT-e.

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