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Rejeição 1026: Alíquota do IBS da UF deve ser igual a 0,1% para documento emitido em 2026 [nItem: 999]

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) ou uma NFC-e (modelo 65) com a alíquota do IBS da UF divergente da prevista para o ano de emissão resultará na rejeição 1026.

  • Para 2026, a alíquota obrigatória é 0,1%;

  • Para 2027 e 2028, 0,05%; e,

  • Para anos posteriores, deve-se utilizar a alíquota específica definida em norma futura.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Deve se certificar de que a alíquota do IBS da UF informada na NF-e está conforme o ano de emissão do documento.


Exemplo:
Você emite uma NF-e com data de 15/03/2026, incluindo o grupo IBSCBS, mas com alíquota incorreta:

Resultado: Rejeição 1026, porque a alíquota do IBS da UF precisa ser exatamente 0,1%.

Agora, com a aplicação ajustada, o XML sai assim:

Essa alíquota está correta e compatível com as regras válidas para emissão em 2026, evitando a rejeição.


Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:

Clientes da Webmania não precisam se preocupar! As alíquotas são automáticas, além do cálculo automático para todos os impostos.

Feitas as correções, basta reemitir o NF-e.

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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