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Rejeição 314: Grupo IBS/CBS não deve ser preenchido para o CST informado

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir o CT-e onde é informado um CST que possui indicador que veda o preenchimento do grupo de informações específicas do IBS/CBS e essas informações forem preenchidas, retornará a rejeição 314.

Regra de Validação da Sefaz:


Solução: Se for informado um CST que veda as informações do grupo IBS/CBS, o preenchimento do grupo de informações específicas do IBS/CBS não deve ser preenchido, assim não retornará a rejeição 314.

Por exemplo, o CST 400 indica isenção de impostos, logo quando ele é informado fica vedado o preenchimento do grupo IBS/CBS, pois há suspensão do tributo.

Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Em “impostos”, no dados de IBS/CBS você deverá preencher a “Situação tributária” e “Classificação tributária” de acordo com a sua operação. Caso o CST (Código de Situação tributária) informado vede o preenchimento do grupo de informações específicas do IBS/CBS, não informar as mesmas.



Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API - Conhecimento de Transporte Eletrônico



Feitas as correções, basta reemitir o CT-e.

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