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Rejeição 310: IBS / CBS não informado

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir um CT-e onde não for informado o IBS/CBS, será retornado a rejeição 310.
Regra de Validação Sefaz:


Exceção: Se o CRT informado pelo emitente for 1- Simples Nacional ou 4 -MEI, o preenchimento do IBS e CBS não será exigido.

Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Ao emitir a CT-e, em impostos tem a aba IBS/CBS onde você deverá preencher as informações dos impostos de acordo com a sua operação.

Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros e siga as instruções da documentação: REST API - Conhecimento de Transporte Eletrônico

Feitas as correções, basta reemitir o CT-e.

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