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Rejeição 312: Classificação Tributária informada inexistente

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir o CT-e e informar uma uma classificação tributária inexistente, retornará a rejeição 312.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Deve ser informado uma classificação tributária que deve existir na tabela de classificações tributárias.

Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Em “impostos”, no dados do IBS/CBS você deverá preencher as informações dos impostos de acordo com a sua operação, informe um código existente de acordo com a Tabela relacionada acima no campo ”Classificação tributária”.



Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API - Conhecimento de Transporte Eletrônico

Feitas as correções, basta reemitir o CT-e.

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