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Rejeição 226: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir um CT-e onde o estado do emitente estiver divergente do estado autorizadora da nota, retornará a rejeição 226.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Deve-se verificar se o CT-e está sendo enviado para o ambiente autorizador do mesmo estado que o emitente esta cadastrado.

Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:

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