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Rejeição 656: Consumo indevido pelo aplicativo da empresa

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Ao enviar uma NF-e (modelo 55) que está rejeitada para validação da SEFAZ e o erro persiste é considerado um consumo indevido, e a SEFAZ compreende que se trata da mesma informação enviada por várias vezes e retorna a rejeição 656.

A Sefaz informa que o contribuinte ficará com o WS de autorização recebendo a rejeição 656 por até 1 hora para todas as requisições.

Observações:

  • Caso após o tempo de 1 hora o contribuinte envie novamente a mesma NF-e/NFC-e* e tenha a mesma rejeição, ele poderá voltar a receber a rejeição 656 por até 1 hora, e isso se repetirá até ele parar de enviar a NF-e com a mesma rejeição.

  • A verificação do contribuinte para receber a rejeição 656 poderá ser feita em tempo de conexão pela identificação do CNPJ do certificado digital de transmissão mais o endereço IP (CNPJ + IP) ou pela identificação do CNPJ do emitente (emit/CNPJ).

  • A critério da UF, após 50 bloqueios o contribuinte poderá receber a rejeição 656 permanentemente, até entrar em contato com a UF autorizadora.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Deve-se verificar o motivo da rejeição que ocorreu por diversas vezes e realizar a correção.

Para a verificação do erro é imprescindível que valide o XML, verifique em nossa Central de Ajuda o passo a passo de validação: Como resolver a rejeição do XML na Nota Fiscal?

Feitas as correções, basta reemitir a NF-e.

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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