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Rejeição 933: Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) e o Percentual de Margem de Valor Adicionado ao ICMS-ST for preenchido e a "Modalidade de Determinação da Base de Cálculo do Substituto Tributário" for diferente da “Margem de Valor Agregado”, retornará a rejeição 933.

Nota: Regra de validação opcional a critério da UF.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Para solucionar essa rejeição o campo “Percentual de Margem de Valor Adicionado ao ICMS-ST" deverá ser preenchido apenas ao utilizar a modalidade da Base de Cálculo do ICMS Substituição Tributária = “Margem de Valor Agregado”.

Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:

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