Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) e o produto da nota for tributado com CST 60 ou CSOSN 500, em operações que não são para consumidor final e não informado os campos descritos abaixo, retornará a rejeição 938.
Base de Cálculo ICMS Retido na operação anterior
Alíquota suportada pelo Consumidor Final
Valor do ICMS próprio do Substituto
Valor do ICMS ST Retido na operação anterior
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Deve se informar os campos do ICMS retido na emissão com CST 60 e CSOSN500.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Na aba de "Produtos", clique em "Informar Tributos”:
Na aba de ICMS, informe os campos do ICMS retido:
Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de Nota Fiscal Eletrônica
Feitas as correções, basta reemitir a NF-e.
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.
