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Orientações para emissão com o CST 60 e CSOSN 500

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Recentemente fizemos algumas revisões na utilização das classes de impostos Webmania e houve a necessidade de realizar a remoção do CST 60 e CSOSN 500 desta funcionalidade do nosso emissor. A indicação de CST 60/CSOSN 500 significa que o produto está sujeito a substituição tributária e que o ICMS ST já foi retido anteriormente.

O uso do CST 60 ou CSOSN 500 tem a obrigatoriedade de informar o valor da ST retida anteriormente, desta maneira inviabiliza o cadastramento prévio destas situações tributárias na classe de impostos (tecnologia Webmania), visto que os valores diferem entre uma emissão e outra.

As situações tributárias permanecem disponíveis no emissor, porém sendo necessário o envio manual destes valores, devido à obrigatoriedade da informação do ST retido anteriormente na utilização destes CST/CSOSN e a variação de valores entre as operações.

Neste artigo vamos explicar o preenchimento manual destas situações tributárias no painel Webmania:

Para editar as configurações dos tributos da Nota fiscal, na aba “produtos” clique em “Informar Tributos”:

Na aba “ICMS”, ao informar o CST 60 ou CSOSN 500 será habilitado alguns campos para preenchimento do valor de ICMS ST que foi retido anteriormente

Valor BC ICMS-ST retido: Valor da Base de Cálculo do ICMS ST cobrado anteriormente por ST.

Valor do ICMS-ST retido: Valor do ICMS ST cobrado anteriormente por ST.

Valor BC ICMS-ST UF Destino: Valor da Base de Cálculo do ICMS ST na UF de destino.

Valor do ICMS-ST UF Destino: Valor do ICMS ST para a UF de destino.

Alíquota do ICMS-ST retido: Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.

Valor do ICMS Substituto: Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior.

Percentual de redução BC efetivo: Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva.

Alíquota do ICMS efetivo: Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.

Valor do BC FCP retido anteriormente por ST: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.

Alíquota do FCP retido anteriormente por ST: Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.

Código de Benefício Fiscal: Código de Benefício Fiscal utilizado pela UF, aplicado ao item.

Para emissões via API as informações do imposto são as mesmas, verifique o exemplo de JSON e siga as instruções da documentação: REST API de Nota Fiscal Eletrônica


O uso de CST 60/ CSOSN 500 indica que o produto é tributado, sujeito a substituição tributária e que o ICMS ST já foi retido anteriormente. É a chamada “antecipação do imposto”, o recolhimento do ICMS que deveria ser pago pelo atacadista/varejista, é recolhido pela indústria que produz e recolhe o ICMS devido por ela e pelo distribuidor. Sendo assim, o ICMS ST já foi antecipado pelo fabricante e corresponde a toda cadeia até chegar ao consumidor final.

É imprescindível a apresentação das informações da ST na emissão com o CST 60 e CSOSN 500, caso não tenha os respectivos valores deverá buscar a informação junto ao seu fornecedor e obter esses dados.

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