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Rejeição 799: Valor total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório de itens

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado há mais de 2 meses

Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) e em totais da nota o valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino divergir do somatório do valor do ICMS interestadual para UF de Destino de cada item, retornará a rejeição 799.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Deve se realizar a soma do Valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino de cada item, esse valor da soma deve ser informado no valor total da nota com valor igual ou diferença de no máximo R$ 0,01.

Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:

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