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Rejeição 772: Operação Interestadual e UF de destino igual à UF de origem

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir uma NF-e de Saída ou de Entrada para acobertar uma Operação Interestadual (idDest = 2), com a UF do Destinatário igual a UF do Emitente e o CNPJ do Destinatário diferente do CNPJ do Emitente, será retornado a rejeição 772.

Exceções a regra:

1 - A regra de validação 772, não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente e não informada UF do local de retirada.

2 - A regra de validação 772 não se aplica se informada UF do local de retirada diferente da UF do destinatário e não informada UF do local de entrega.

3 - A regra de validação não se aplica se informadas UF do local de entrega e UF do local de retirada diferentes entre si.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Não somente o campo idDest, mas também o CFOP, indica o destino da mercadoria (se é Estadual, Interestadual ou Exterior). Deve-se verificar o Identificador de local de destino da operação (idDest) se está com a informação 2 Interestadual. Também deve ser verificado se os dados do endereço do destinatário foram informados corretamente, indicando o Estado (UF) correta do mesmo.

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal Webmania:

Nas informações do cliente verificar se os dados do endereço estão informados corretamente, indicando a UF exata do mesmo, conforme sinalizado:

Também nas informações dos Produtos, aba Informar tributos, conferir se está informando o CFOP adequado para a operação, NF-e de entrada, o CFOP inicia com 1 para operação estadual e 2 para operação interestadual, já para NF-e de saída, o CFOP inicia com 5 para operação estadual e 6 para operação interestadual.

Via API certifique-se de estar enviando corretamente os parâmetros de endereço do cliente e também o CFOP:

Feita a correção, basta reemitir a NF-e.

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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