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Rejeição 594: O número de sequência do evento informado é maior que o permitido

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: ao emitir uma Carta de Correção eletrônica (CC-e) para determinada NF-e, e o número máximo de correções for maior que 20 correções, o órgão autorizador retornará a rejeição 594.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Para corrigir essa rejeição basta verificar se a quantidade de eventos é maior que 20. Segundo a Sefaz, uma NF-e pode conter o limite de 20 eventos.

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal Webmania:

Clientes Webmania não precisam se preocupar! Nosso emissor está implementado para emitir o número máximo permitido de 20 eventos para uma NF-e.

Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC 7.0

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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