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Rejeição 722: CFOP de Transporte Inexistente

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir uma NF-e (Modelo 55) e o CFOP do Grupo de Retenção do ICMS de transporte não existir ou não puder ser utilizado para o fim de retenção do ICMS de transporte, conforme a tabela de Apoio publicada no Portal da NF-e, retornará a rejeição 722.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Deverá verificar os CFOP's permitidos para o Grupo de Retenção do ICMS de Transporte, conforme a tabela publicada no Portal Nacional da NF-e e alterar por um válido.

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal Webmania:

Para emissões via painel, caso informe manualmente os impostos de suas operações, na aba ‘Produtos’, clique na engrenagem e acesse ‘Informar os tributos’:

Na aba 'ICMS', inclua o CFOP válido da operação:

Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de Nota Fiscal Eletrônica.

Outra opção é a configuração da Classe de Imposto, clique aqui e siga o passo a passo.

Após correção, basta reenviar NF-e.

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