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Rejeição 766: Item com CST indevido

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado há mais de 2 meses

Motivo: Ao emitir uma NFC-e (modelo 65) e for informado um CST diferente dos listados abaixo, retornará a rejeição 766.

  • 00-Tributada integralmente;

  • 20-Com redução da Base de Cálculo;

  • 40-Isenta;

  • 41-Não tributada;

  • 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;

  • 90-Outros, a critério da UF.

Regra de Validação da Sefaz:

mceclip0.png

Solução: Para emissão de NFC-e (modelo 65), é permitido o uso apenas nos CSTs listados na RV. Verifique se foi informado CST indevido, será necessário modificação dentre os permitidos.

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:

Ao realizar a emissão via Painel, acesse a aba ‘Produtos’, nas informações dos tributos, verifique o CST de ICMS informado:

mceclip1.png

Para emissões via API, corrija os parâmetros sinalizados abaixo, e siga as instruções conforme a documentação: REST API de Nota Fiscal Eletrônica.

mceclip2.png
mceclip4.png

Feitas as correções, basta reemitir a NFC-e.

Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte -MOC 7.0

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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