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Rejeição 788: NFC-e de entrega a domicílio sem o endereço do destinatário

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir uma NFC-e (modelo 65) e o indicador de presença do comprador for informado como ‘4 - NFC-e em operação com entrega a domicílio’ e estiver sem os dados de endereço do destinatário, retornará a rejeição 788.

Regra de Validação da Sefaz:

mceclip0.png


Solução: Sempre que houver entrega a domicílio é necessário informar os dados do endereço do destinatário na NFC-e.

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:

Ao realizar a emissão via Painel, acesse a aba ‘Cliente’, selecione a opção desejada entre Pessoa Física ou Jurídica e preencha com os dados do destinatário, incluindo o endereço:

mceclip1.png

Para emissões via API, corrija os parâmetros sinalizados abaixo, e siga as instruções conforme a documentação: REST API de Nota Fiscal Eletrônica.

mceclip2.png
mceclip3.png

Feitas as correções, basta reemitir a NFC-e.

Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC 7.0

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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