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Rejeição 785: NFC-e com entrega a domicílio não permitida pela UF

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir uma NFC-e (Modelo 65), com indicação de presença igual à ‘4 - NFC-e em operação com entrega a domicílio’, e a Sefaz do Estado não permitir este tipo de operação, retornará a rejeição 785.

Regra de Validação da Sefaz:

mceclip0.png

Solução: Deverá alterar o Indicador de presença, para outro mais adequado com a operação.

Indicadores de presença são:

0=Não se aplica;

1=Operação presencial;

2=Operação não presencial, pela Internet;

3=Operação não presencial, Tele atendimento;

4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;

5=Operação presencial, fora do estabelecimento;

9=Operação não presencial, outros.

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:

Ao realizar a emissão via Painel, acesse a aba ‘Pedido’, e depois clique na lista suspensa do campo ‘Presença’ e selecione o indicador desejado:

mceclip1.png

Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: REST API de Nota Fiscal Eletrônica

mceclip2.png

Feita a correção, basta reemitir a NFC-e.

Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC 7.0

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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