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Rejeição 488: Vendas do Emitente incompatíveis com o Porte da Empresa

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Quando emitida uma NF-e de venda, e o valor da mesma, somado ao valor das notas anteriores, no período de um ano, for maior que o porte da empresa, será retornado a rejeição 488.

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  • Regra a critério da UF.

  • Considerar tolerância, conforme a legislação estadual

Solução: Verifique com contador qual é a classificação do porte da empresa e como agir nessa situação. Não tem como corrigir essa rejeição modificando algum dado na nota.

Exemplo: Em nosso painel, uma empresa do Simples Nacional, de pequeno porte, onde seu faturamento anual tem que ser menor que R$ 360.000,00, está emitindo uma NF-e, e a soma dela, somado as notas emitidas anteriormente e no mesmo ano. Vai haver a rejeição 488.

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Consulte seu contador e a Sefaz do Estado para saber qual a classificação da empresa, e como proceder.

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