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Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e e o código do regime tributário (CRT) do emitente informado é diferente do cadastrado na Sefaz.

Os códigos de regime tributário são:

  • 1 = Simples Nacional;

  • 3 = Regime Normal.

Abaixo a regra de validação da Sefaz:

mceclip0.png

Solução: Deve-se informar o regime tributário vigente na Sefaz para o emitente do documento.

Para saber qual o Regime Tributário da sua empresa, consulte aqui.

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania

Painel - No menu "configurações", selecione a aba "empresa":

mceclip1.png

No campo "tipo de tributação" escolha o regime correto:

mceclip2.png

API - Segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#atualizar-empresa

mceclip3.png

Feito a correção, basta reemitir a NF-e.

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