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Rejeição 388: Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI

Equipe Webmania® [JT] avatar
Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado há mais de 2 meses

Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI não é compatível com o CST.

Abaixo a regra de validação da Sefaz:

mceclip0.png

Solução: Verifique os campos "Enquadramento" e "CST" preenchidos para o IPI de cada produto da NF-e e compare esses valores com as regras definidas pela Sefaz:

  • Se CST = "02" ou "52", informar cEnq com um valor entre "301" e "399";

  • Se CST = "04" ou "54", informar cEnq com um valor entre "001" e "099";

  • Se CST = "05" ou "55", informar cEnq com um valor entre "101" e "199";

  • Para os demais casos, informar cEnq com um valor entre "601 a 608" ou "999".

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:

mceclip2.png

Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#impostos-ipi

mceclip4.png

Feita a correção, basta reemitir a NF-e.

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