Passar para o conteúdo principal

Rejeição 387: Código de Enquadramento Legal do IPI inválido

Equipe Webmania® [JT] avatar
Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e com Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) preenchido com valor que não existe no Anexo XIV .

Abaixo a regra de validação da Sefaz:

mceclip0.png

Solução: Um erro bastante comum dos usuários é informar códigos que ainda não foram publicados pela Sefaz em decorrência das regras de validação abaixo:

  • Se CST = "02" ou "52", informar cEnq com um valor entre "301" e "399";

  • Se CST = "04" ou "54", informar cEnq com um valor entre "001" e "099";

  • Se CST = "05" ou "55", informar cEnq com um valor entre "101" e "199";

  • Para os demais casos, informar cEnq com um valor entre "601" e "608" ou "999".

Apesar de estar no intervalo aceito para o CST de IPI, o código ainda não consta na Lista disponibilizada pela Sefaz.

Para corrigir, é preciso informar código que esteja dentro do intervalo aceito para cada CST e que exista na tabela disponível aqui.

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:

mceclip1.png
mceclip3.png

E para localizar configuração em uma classe de impostos, basta acessar o menu "Impostos":

mceclip4.png

Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#impostos-ipi

mceclip4.png

Feita a correção, basta reemitir a NF-e.

Respondeu à sua pergunta?