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Rejeição 228: Data de Emissão muito atrasada

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e com data de emissão com atraso maior que 30 dias (ou limite de dias, a critério da Sefaz de cada UF), contados a partir da data atual.

Exceções:

  1. A critério da UF, a regra de validação 228 poderá ser aplicada a todos os tipos de emissão;

  2. A critério da UF, pode ser aceita a NF-e com data de emissão muito atrasada, desde que tenha sido emitida em contingência.

Exemplo: Foi emitida uma NF-e no dia 16/12/2020, mas com a data de emissão igual a 05/11/2020. Neste caso, há mais de 30 dias de diferença entre a data atual e a data de emissão informada na NF-e, a NF-e será rejeitada pelo motivo 228.

Abaixo a regra de validação da Sefaz:

mceclip0.png

Solução: Deve-se ser informar a data de emissão da NF-e com atraso máximo de 30 dias, e dependendo da Sefaz, essa data pode ser até menor, por esse motivo é importante consultar a legislação vigente em seu Estado.

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:

mceclip1.png

Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#informacoes-pedido-datas

mceclip2.png

Feito a correção, basta reemitir a NF-e.

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