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Rejeição 315: Data de Emissão anterior ao início da autorização de Nota Fiscal na UF

Equipe Webmania® [JT] avatar
Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado há mais de 2 meses

Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e ou NFC-e com data de emissão anterior a data do início de autorização de NF-e/NFC-e na UF.

Abaixo a regra de validação da Sefaz:

mceclip1.png

Solução: Deve-se verificar a data em que o seu estado começou a autorizar os tipos de documentos fiscais NF-e e NFC-e e informar data de emissão do seu documento igual ou maior a essa data de início de autorização.

Feita a correção da Data de Emissão da NF-e, basta reenviar a NF-e / NFC-e para processamento.

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